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Art. 1º do Decreto nº 4.326/2002




Decretos - 4.326, de 8.8.2002 - 4.326, de 8.8.2002 Publicado no DOU de 9.8.2002 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA, e dá outras providências.




Artigo 1