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Artigo 4
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Art. 4o A Nota Complementar-NC (87-2) da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.441, de 2002) (Vigência)
"NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
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