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Art. 1º do Decreto nº 4.315/2002




Decretos - 4.315, de 30.7.2002 - 4.315, de 30.7.2002 Publicado no DOU de 31.7.2002 Altera dispositivos do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o O art. 70 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 70....................................................................................

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II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pelo atleta;

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IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva.

§ 1o  O pagamento das importâncias resultantes da aplicação dos incisos I, II, III e IV deste artigo será efetuado mediante o recolhimento direto à FAAP, por intermédio da rede bancária, por meio de guia de recolhimento, em até cinco dias úteis após a ocorrência do fato gerador, ou no dia imediatamente posterior, se na data prevista não houver expediente bancário.

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§ 4o  As entidades de administração e de prática deverão prestar todas as informações financeiras, cadastrais e de registro, necessárias ao recebimento das contribuições e, no caso de recusa, sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a FAAP fixará, de ofício, sem prejuízo da penalidade cabível, a importância que julgar devida, cabendo à entidade devedora o ônus da prova em contrário.

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§ 11.  Será exibida, quando do registro dos contratos e transferências de atletas profissionais nas entidades nacionais e regionais de administração, cópia do comprovante de recolhimento das contribuições devidas à FAAP previstas nos incisos I e II do art. 57 da Lei no 9.615, de 1998.

§ 12.  A contribuição prevista no inciso III do art. 57 da Lei no 9.615, de 1998, será retida e recolhida pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/12/2021