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Art. 2º do Decreto nº 4.311/2002




Decretos - 4.311, de 23.7.2002 - 4.311, de 23.7.2002 Publicado no DOU de 24.7.2002 Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.




Artigo 2