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Artigo 1
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Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, trezentos e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, a saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; nove DAS 102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS 102.1; vinte e duas FG-1; e onze FG-3.
Parágrafo único. Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/01/2022







