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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Cabe à União o custeio das despesas com o translado do corpo do militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte, conforme disposto na alínea "f" do inciso IV do art. 50 da Lei no 6.880, de 1980.








