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Artigo 1
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Art. 1º Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto no 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15a Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Conteudo atualizado em 06/07/2021







