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Art. 9º do Decreto nº 4.294/2002




Decretos - 4.294, de 3.7.2002 - 4.294, de 3.7.2002 Publicado no DOU de 4.7.2002 Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.)




Artigo 9