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Artigo 4
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Escola Superior de Guerra - ESG compete planejar, coordenar e desenvolver os cursos previstos neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III - Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
§ 1º A Direção compreende:
I - o Comandante e Diretor de Estudos;
II - o Subcomandante e Subdiretor de Estudos; e
III - os Assistentes do Comando e Diretores de Cursos.
§ 2º O Comandante e Diretor de Estudos dispõe de um Gabinete, que compõe a Direção.
§ 3º A Junta Consultiva é constituída por componentes da ESG.
Art. 3º À Direção da ESG compete a gestão das atividades relativas aos estudos, à administração e à disciplina.
Art. 4º Compete à Junta Consultiva a assessoria especial e permanente da Direção da Escola, podendo seus membros, a critério do Comandante, participar das atividades de estudos.








