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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Ao Comandante e Diretor de Estudos incumbe:
I - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;
II - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, na forma do Regimento Interno;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a designação e dispensa dos membros da Junta Consultiva; e
V - conceder a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, de acordo com o prescrito nas normas e Regulamento para a concessão da Medalha.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS E CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA








