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Art. 9º do Decreto nº 4.291/2002




Decretos - 4.291, de, 27.6.2002 - 4.291, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  São condições para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:

        I - para os militares:

        a) das Forças Armadas:

        1. estar no primeiro posto de Oficial General ou no último posto de Oficial Superior;

        2. possuir um dos Cursos de Altos Estudos Militares reconhecido por sua Força, previsto para os respectivos Quadros e Corpos; e

        3. haver sido indicado pelo Comando de sua Força;

        b) das Forças Auxiliares:

        1. ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel;

        2. possuir curso equivalente ao de Comando e Estado-Maior das Forças Singulares; e

        3. haver sido indicado pelo Governador de seu Estado;

        II - para civis pertencentes à Administração Pública:

        a) ter experiência e aptidão comprovadas no exercício de atividades relacionadas com sua profissão e avaliadas segundo parâmetros de seleção estabelecidos pela Escola Superior de Guerra;

        b) ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;

        c) haver sido indicado pelo respectivo Ministro, Governador, Prefeito ou autoridade representante de entidade a cujos quadros administrativos ou técnicos efetivamente pertença; e

        d) se Diplomata, ocupar cargo nas classes de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro e possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas;

        III - para civis não pertencentes à Administração Pública:

        a) possuir credenciais como pessoa distinguida na sociedade, classe ou profissão, comprovadas e avaliadas pela ESG, segundo parâmetros de seleção estabelecidos pelo Ministério da Defesa;

        b) ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;

        c) haver sido indicado por entidade cultural, profissional ou técnico-científica, ou por empresa ou serviço de interesse para o planejamento nacional de mais alto nível, a cujos quadros administrativos ou técnicos efetivamente pertença; e

        d) ter sido convidado pelo Ministro de Estado da Defesa ou pelo Comandante e Diretor de Estudos da ESG.

       
Conteudo atualizado em 30/06/2021