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Artigo 1
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Art. 1º O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.
§ 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:
I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
§ 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








