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Artigo 5
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Art. 5o A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Contabilidade;
III - Diretoria de Auditoria;
IV - Centro de Pagamento do Exército; e
V - Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército.
VI - Diretoria de Gestão Orçamentária. (Incluído pelo Decreto nº 4.879, de 2003)
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