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Art. 5º do Decreto nº 4.288/2002




Decretos - 4.288, de, 27.6.2002 - 4.288, de, 27.6.2002 Publicado no DOU de 28.6.2002 Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.




Artigo 5