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Artigo 1
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Art. 1o O parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de dezembro de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5o As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)








