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Art. 4º do Decreto nº 4.281/2002




Decretos - 4.281, de 25.6.2002 - 4.281, de 25.6.2002 Publicado no DOU de 26.6.2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Fica criado Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor, integrado por um representante dos seguintes órgãos, entidades ou setores:

        I - setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental;

        II - setor produtivo patronal, indicado pelas Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura, garantida a alternância;

        III - setor produtivo laboral, indicado pelas Centrais Sindicais, garantida a alternância;

        IV - Organizações Não-Governamentais que desenvolvam ações em Educação Ambiental, indicado pela Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG;

        V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

        VI - municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

        VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

        VIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, indicado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental, excluindo-se os já representados neste Comitê;

        IX - Conselho Nacional de Educação - CNE;

        X - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

        XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

        XII - da Associação Brasileira de Imprensa - ABI; e

        XIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Estado de Meio Ambiente - ABEMA.

        § 1o  A participação dos representantes no Comitê Assessor não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada serviço de relevante interesse público.

        § 2o  O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que necessitem de conhecimento específico.

       
Conteudo atualizado em 24/09/2022