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Artigo 1
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Art. 1o A exigência de que trata o § 2o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








