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Art. 7º do Decreto nº 4.269/2002




Decretos - 4.269, de 13.6.2002 - 4.269, de 13.6.2002 Publicado no DOU de 14.6.2002 Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento-CNPD e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  O Anexo I ao Decreto no 3.858, de 4 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:  (Revogado pelo Decreto nº 4.638, de 2003)

"Art. 2o  ..........................................................
..........................................................
III - ..........................................................
..........................................................
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
.........................................................." (NR)
"Art. 32-A.  À Comissão Nacional de População e Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.269, de 13 de junho de 2002." (NR)

       
Conteudo atualizado em 06/12/2021