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Artigo 7
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Art. 7o O Anexo I ao Decreto no 3.858, de 4 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: (Revogado pelo Decreto nº 4.638, de 2003)
"Art. 2o ..........................................................
..........................................................
III - ..........................................................
..........................................................
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
.........................................................." (NR)
"Art. 32-A. À Comissão Nacional de População e Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.269, de 13 de junho de 2002." (NR)
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