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Art. 11 do Decreto nº 4.262/2002




Decretos - 4.262, de 10.6.2002 - 4.262, de 10.6.2002 Publicado no DOU de 11.6.2002 Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que




Artigo 11



Art. 11.  Ficam revogados os Decretos  no 1.646, de 26 de setembro de 1995, e no 2.793, de 1o de outubro de 1998.

        Brasília, 10 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/03/2022