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Art. 5º do Decreto nº 4.254/2002




Decretos - 4.254, de 31.5.2002 - 4.254, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Os recursos financeiros provenientes de dotações orçamentárias serão repassados ao Fundo, limitados a duodécimos mensais e deduzidas do repasse:

        I - os recursos de que trata o inciso I do art. 4o da Medida Provisória no 2.157-5, de 2001; (Revogado pelo Decreto nº 5.593, de 2005)

        II - as parcelas equivalentes às opções de incentivo fiscal, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, exercidas pelas empresas; e

        III - quaisquer comprometimentos de recursos decorrentes de opções de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021