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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os recursos do Fundo serão aplicados em empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados e diversificados na região de atuação da ADENE e se destinarão à cobertura parcial dos investimentos totais previstos para os projetos.
Parágrafo único. No mínimo três por cento das aplicações de recursos do Fundo serão destinados a projetos localizados no Estado do Espírito Santo.
Seção II
Do Risco das Operações
Conteudo atualizado em 15/05/2021








