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Artigo 24
I - a empresa emissora obtenha da Comissão de Valores Mobiliários o registro de companhia aberta a que se refere o art. 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e (Revogado pelo Decreto nº 5.592, de 2005)
II - o valor de liquidez das ações no mercado seja superior ao das debêntures.(Revogado pelo Decreto nº 5.592, de 2005)
Art. 24. A ADENE poderá, ouvido o Ministério da Integração Nacional, no vencimento das parcelas semestrais de amortização ou de resgate, optar por receber o principal e acessórios integralmente em moeda ou por converter em ações com ou sem direito a voto até o limite estabelecido no art. 15 as debêntures subscritas nas operações em que houver risco do Fundo, desde que a empresa emissora obtenha da Comissão de Valores Mobiliários o registro de companhia aberta a que se refere o art. 21 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e esteja em situação de regularidade com todas as condições e obrigações financeiras ou não-financeiras constantes do contrato e da escritura de emissão de debêntures. (Redação dada pelo Decreto nº 5.592, de 2005)
Conteudo atualizado em 15/05/2021








