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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. A ADENE deverá elaborar, anualmente, o MDF, referente ao exercício seguinte, conforme modelo do Apêndice IV deste Regulamento.
§ 1o O MDF deverá contemplar a previsão dos projetos que receberão recursos liberados do Fundo, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados, desde que estejam em situação de regularidade perante o agente operador e haja recursos disponíveis na data da liberação.
§ 2o O MDF deverá ser divulgado amplamente, inclusive por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.
Seção IV
Das Prioridades de Liberações
Conteudo atualizado em 15/05/2021








