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Art. 44 do Decreto nº 4.253/2002




Decretos - 4.253, de 31.5.2002 - 4.253, de 31.5.2002 Publicado no DOU de 3.6.2002 Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.




Artigo 44



Art. 44.  Sem prejuízo de outras exigências definidas no parecer de análise do projeto, constituem providências obrigatórias do agente operador, da empresa titular do projeto e de seus acionistas controladores, como condição prévia para efetivação das liberações aprovadas pela ADENE:

        Art. 44.  Sem prejuízo de outras exigências definidas no parecer de análise do projeto, constituem providências obrigatórias da empresa titular do projeto e de seus acionistas controladores, como condição prévia para efetivação das liberações aprovadas pela ADENE: (Redação dada pelo Decreto nº 5.592, de 2005)

        I - registrar e arquivar o instrumento e garantia adjeta, bem assim qualquer outro ato necessário à validade e eficácia do negócio jurídico;

        II - efetivar o seguro dos bens dados em garantia;

        III - registrar as emissões dos títulos de crédito ou societários no registro de comércio competente;

        IV - estar a empresa titular de projeto e seus acionistas controladores em dia com todas as obrigações legais e contratuais perante a ADENE e o agente operador; e

        V - apresentar as informações e os documentos referidos nos incisos I a IV, no prazo de trinta dias da data de aprovação da liberação pela ADENE, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual período, a pedido do interessado e a critério do agente operador.

        Parágrafo único.  A não apresentação das informações e documentos no prazo a que se refere o inciso V implicará o cancelamento da liberação aprovada, mediante comunicação do agente operador à ADENE e ao interessado, no prazo de cinco dias úteis após o vencimento do prazo fixado para regularização das pendências.

CAPÍTULO VIII

DA EXECUÇÃO DO PROJETO

Seção I

Execução Financeira dos Projetos

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021