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Art. 2º do Decreto nº 4.247/2002




Decretos - 4.247, de 22.5.2002 - 4.247, de 22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.




Artigo 2