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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto nº 4.274, de 20.6.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA
Art. 1o Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23 de maio de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2o Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 4.203, de 19 de abril de 2002.
Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2002
Conteudo atualizado em 03/06/2022









