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Artigo 1
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Art. 1º Os arts. 9o e 19 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9ºA Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério, de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da União." (NR)
"Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por proposta do colegiado." (NR)
Conteudo atualizado em 25/03/2022








