MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.235/2002




Decretos - 4.235, de 17.5.2002 - 4.235, de 17.5.2002 Publicado no DOU de 20.5.2002 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Isenção de Vistos.




Artigo 2