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Art. 6º do Decreto nº 4.232/2002




Decretos - 4.232, de 14.5.2002 - 4.232, de 14.5.2002 Publicado no DOU de 14.5.2002 Dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.




Artigo 6



Art. 6o  Este Decreto entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.(Redação dada Pelo Decreto nº 4.268, de 12.6.2002)

Brasília, 14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/09/2023