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Art. 3º do Decreto nº 4.219/2002




Decretos - 4.219, de 7.5.2002 - 4.219, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.




Artigo 3