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Art. 2º do Decreto nº 4.218/2002




Decretos - 4.218, de 7.5.2002 - 4.218, de 7.5.2002 Publicado no DOU de 8.5.2002 Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.




Artigo 2