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Art. 1º do Decreto nº 4.214/2002




Decretos - 4.214, de 30.4.2002 - 4.214, de 30.4.2002 Publicado no DOU de 2.5.2002 Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências.




Artigo 1