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Art. 4º do Decreto nº 4.212/2002




Decretos - 4.212, de 26.4.2002 - 4.212, de 26.4.2002 Publicado no DOU de 29.4.2002 Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências.




Artigo 4