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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º No caso de extinção da organização militar ou da instituição civil, a insígnia será recolhida ao:
I - museu da Força correspondente ou ao Museu Histórico do Exército, a critério da respectiva Força, no caso de a organização militar pertencer às Forças Armadas; e
II - museu do Estado da Federação em que estiver sediada, no caso de instituição civil ou de organização militar pertencente a uma Força Auxiliar, ou ao Museu Histórico do Exército, a critério da Força Auxiliar ou da instituição.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Conteudo atualizado em 24/12/2021








