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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O administrador especial de plano de benefício será investido em suas funções mediante termo de posse lavrado no livro de atas da entidade, com a transcrição do ato que houver decretado a medida.
Parágrafo único. O termo de posse será registrado no cartório de ofício de registro de títulos e documentos da localidade onde se situe a sede da entidade fechada.
Seção II
Da Intervenção
Conteudo atualizado em 26/08/2021








