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Art. 1º do Decreto nº 4.204/2002




Decretos - 4.204, de 23.4.2002 - 4.204, de 23.4.2002 Publicado no DOU de 24.4.2002 Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.




Artigo 1