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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:
I - Presidente da FINEP;
II - Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
III - Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








