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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. À Diretoria de Projetos compete:
I - identificar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de investimento em saúde;
II - viabilizar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e racionalização dos investimentos em saúde;
III - desenvolver e estruturar, em conjunto com órgãos e entidades do Ministério da Saúde, programas e projetos de investimento em saúde; e
IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais nacionais, internacionais e estrangeiros para viabilizar o financiamento de programas e projetos de investimento.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








