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Art. 1º do Decreto nº 4.189/2002




Decretos - 4.189, de 9.4.2002 - 4.189, de 9.4.2002 Publicado no DOU de 10.4.2002 Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.




Artigo 1



Art. 1º  O art. 5o do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:


"§ 3o  Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

       
Conteudo atualizado em 22/06/2022