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Art. 5º do Decreto nº 4.177/2002




Decretos - 4.177, de 28.3.2002 - 4.177, de 28.3.2002 Publicado no DOU de 1.4.2002 Transfere para a Corregedoria-Geral da União as competências e as unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça que especifica e dá outras providências.




Artigo 5