Art.
5o Os arts. 3o, 16, 17 e 29 do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 16. À Corregedoria-Geral da União compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;
II - o controle interno e a auditoria pública; e
III - ouvidoria-geral." (NR)
"Art. 17. Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria." (NR)
"Art. 29. ..........................................
..........................................................
IX - ouvidoria-geral de direitos humanos;
...........................................................(NR)
Conteudo atualizado em 19/09/2023