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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.
§ 1o A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.
§ 2o Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:
I - estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e
II - utilizada a cláusula "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".








