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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. O projeto que alterar significativamente ato normativo existente conterá, ao final de seu texto, artigo determinando a republicação do ato normativo alterado, com as modificações nele realizadas desde a sua entrada em vigor.
Capítulo III
DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Definição de Consolidação da Legislação Federal








