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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. A justificação básica das alterações indicará:
I - o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente a lei anterior;
II - o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;
III - o dispositivo da Constituição em vigor que estaria em conflito com a lei anterior, revogando-a implicitamente;
IV - a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a revogação de dispositivo de lei;
V - a resolução do Senado Federal que suspendeu a execução de lei na forma do art. 52, inciso X, da Constituição; e
VI - as medidas provisórias ainda não convertidas que tratam da matéria consolidada.
Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União








