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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A seleção de candidatos para o ingresso no serviço público federal ocorrerá de modo a permitir a renovação contínua do quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º A validade dos concursos públicos poderá ser de até um ano, prorrogável por igual período.
§ 2º O disposto no § 1º poderá aplicar-se aos concursos vigentes, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde que os respectivos editais não estabeleçam prazo mais longo.
§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







