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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e
II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e três FG-2.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








