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Art. 6º do Decreto nº 4.155/2002




Decretos - 4.155, de 8.3.2002 - 4.155, de 8.3.2002 Publicado no DOU de 11.3.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.

Brasília, 8 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  11.3.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS

JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

        Art. 1º   O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei no 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:

        I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

        II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

        III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;

        IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando a conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;

        V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário e coleção de plantas vivas;

        VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins;

        VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;

        VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;

        IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e

        X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2º   O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

        a) Gabinete; e

        b) Procuradoria-Geral;

        II - órgãos seccionais:

        a) Auditoria Interna; e

        b) Diretoria de Administração e Finanças;

        III - órgãos específicos singulares:

        a) Diretoria de Pesquisa Científica;

        b) Escola Nacional de Botânica Tropical; e

        c) Prefeitura do Instituto.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

        Art. 3º   O JBRJ será dirigido por um Presidente e por quatro Diretores.

        § 1º  O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

        § 2º   A nomeação do Procurador-Geral deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

        § 3º  Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

        Art. 4º   O Presidente do JBRJ será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, por um dos seus Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

        Art. 5º   Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Presidente do JBRJ em sua representação social e política;

        II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente;

        III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no Congresso Nacional; e

        IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação produtiva entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresas e órgãos públicos.

        Art. 6º   À Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:

        I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;

        II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

        III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021