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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", mantendo-se o número da anteriormente utilizada.
Parágrafo único. Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2o.
Conteudo atualizado em 21/08/2022







