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Art. 2º do Decreto nº 4.134/2002




Decretos - 4.134, de 15.2.2002 - 4.134, de 15.2.2002 Publicado no DOU de 18.2.2002 Promulga a Convenção no 138 e a Recomendação no 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.




Artigo 2