MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 27 do Decreto nº 4.129/2002




Decretos - 4.129, de 13.2.2002 - 4.129, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27.  Fica delegada ao Ministro de Estado dos Transportes a competência para decidir, mediante proposta apresentada pela Diretoria do DNIT, sobre a absorção, no Quadro de Pessoal em Extinção, dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o art. 114-A da Lei nº 10.233, de 2001.

ANEXO II

a) Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do DNIT

UNIDADE

CARGO FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Diretor-Geral

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor

102.3

 

5

Assistente

102.2

 

9

Gerente

101.4

Coordenação

24

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

 

6

Auxiliar

102.1

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

       
 

130

 

FG1

 

130

 

FG2

 

174

 

FG3

       

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Serviços

4

Chefe

101.1

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

       

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

       

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

       
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA AQUAVIÁRIA

1

Diretor

101.5

       
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

1

Diretor

101.5

       

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

101.5

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DNIT

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

13

40,04

DAS 101.3

1,24

25

31,00

DAS 101.2

1,11

8

8,88

DAS 101.1

1,00

15

15,00

       

DAS 102.4

3,08

2

6,16

DAS 102.3

1,24

2

2,48

DAS 102.2

1,11

7

7,77

DAS 102.1

1,00

10

10,00

       

SUBTOTAL 1

88

152,55

       

FG-1

0,31

130

40,30

FG-2

0,24

130

31,20

FG-3

0,19

174

33,06

       

SUBTOTAL 2

434

104,56

TOTAL (1+2)

522

257,11

 ANEXO III

REMANEJAMENTO DOS CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O DNIT

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

13

40,04

DAS 101.3

1,24

25

31,00

DAS 101.2

1,11

8

8,88

DAS 101.1

1,00

15

15,00

       

DAS 102.4

3,08

2

6,16

DAS 102.3

1,24

2

2,48

DAS 102.2

1,11

7

7,77

DAS 102.1

1,00

10

10,00

       

SUBTOTAL 1

88

152,55

       

FG-1

0,31

130

40,30

FG-2

0,24

130

31,20

FG-3

0,19

174

33,06

       
SUBTOTAL 2

434

104,56

TOTAL (1+2)

522

257,11


Conteudo atualizado em 04/06/2021