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Art. 7º do Decreto nº 4.129/2002




Decretos - 4.129, de 13.2.2002 - 4.129, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  As reuniões do Conselho de Administração instalar-se-ão com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.

        Parágrafo único.  Cabe ao Presidente do Conselho de Administração baixar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.

        Art. 7o-A.  O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria.(Incluído pelo Decreto nº 4.577, de 17.1.2003)

        Art. 7o-B.  O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes..(Incluído pelo Decreto nº 4.577, de 17.1.2003)

        Art. 7o-C.  Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor..(Incluído pelo Decreto nº 4.577, de 17.1.2003)

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

       
Conteudo atualizado em 04/06/2021