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Art. 9º do Decreto nº 4.129/2002




Decretos - 4.129, de 13.2.2002 - 4.129, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  À Diretoria do DNIT compete:

        I - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT;

        II - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;

        III - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;

        IV - autorizar a realização de licitações, aprovar seu edital e homologar adjudicações;

        V - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

        VI - decidir sobre a aquisição de bens em geral e sobre a alienação de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis;

        VII - autorizar a contratação de serviços de terceiros;

        VIII - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;

        IX - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;

        X - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;

        XI - elaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento estratégico do DNIT;

        XII - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu          desenvolvimento;

        XIII - promover a nomeação, exoneração, contratação e promoção de pessoal;

        XIV - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;

        XV - aprovar a requisição, com ou sem ônus para o DNIT, de servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; e

        XVI - instituir grupos de trabalho para realizar estudos e formular proposições ligadas a seus objetivos, princípios fundamentais ou assuntos de interesse estratégico.

        § 1º  As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.

        § 2º  As decisões da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.

       
Conteudo atualizado em 04/06/2021